Registro de marca para evitar problemas, vale a pena?

Registro exclusivo de criações

Já respondemos de imediato que sim! Trabalhamos com criações e nos importamos muito com o que desenvolvemos e isto é algo de grande importância principalmente para o cliente que saberá que sua criação não é simplesmente mais uma cópia que outros estão utilizando ilegalmente.

Registro de marca para evitar problemas e proteger sua empresa ou negócio e suas importâncias:

Para darmos foco no assunto, se tratando em Propriedade Intelectual, muita gente não compreende ignorando de fato a proteção das criações intelectuais achando que não tem uma validade interessante.

O fato é que criações exclusivas devem ser registradas para se tornarem únicas e não se tornarem cópias que é o que mais ocorrem na internet.

Mas é possível hoje em dia não ter cópias de marcas ou logos?

A resposta é sim! Pois referências são diferente de cópias e servem para inspiração. Mas o famoso copiar e colar, salvar e usar e usar as imagens é plágio sem consentimento do criador. Como também usar nomes que já estão registrados e protegidos é contra a lei.

O nome da marca e/ou empresa pode ser único se tornando referência única para quem possui o registro.

Levando somente a entender brevemente o que se trata de proteção  de marcas e patentes:

Explicando brevemente, o direito reservado é para proteção de Propriedade Intelectual que envolve todas as criações (não iremos aprofundar muito nesta postagem), concedendo permissão aos seus titulares os direitos econômicos os quais estabelecem a forma de comercialização, circulação, utilização e produção dos bens intelectuais ou dos produtos e serviços que inserem as tais criações intelectuais.

Agora imaginamos uma marca ou nome de empresa de seu negócio exatamente igual ou parecida sendo que o proprietário da tal marca pode evitar isto.

Qual a lei da proteção legal de Propriedade Intelectual? 

A Propriedade Intelectual está ligada com as criações da mente humana. Ela envolve os Direitos Autorais da lei 9.610 que está em vigor desde 19 de fevereiro de 1998.

A lei não impões algo a ser obrigatório, o direito autoral na realidade é uma garantia de que ator da obra tem o direito legal de comercializar e divulgar sua criação, assim como proteger contra o uso indevido por terceiros, no caso de cópia e plágio, tornando-se um documento que tranquiliza o proprietário.

Onde pode ser registrado como direito autoral no caso marcas? 

O registro somente do design como suas composições podem ser feitas exclusivamente por aqui com a criação desenvolvida conosco e o registro em escritório de direito especializado a qual mantemos parceria.

O registro do nome da marca como o design, ambos podem ser registrados junto ao órgão INPI (Instituo Nacional de Propriedade Industrial), todo o tramite e técnicas para os tais registros fazemos por aqui em nome do cliente podendo ser pessoa física ou jurídica.

 A importância de registrar no INPI

Registrar no INPI é a melhor opção, pois protege o nome da marca como também a opção de proteger o design.  Marca sem registro não tem dono até a concessão de quem registrar primeiro, protegendo seu patrimônio, sendo um dos bens mais preciosos que uma empresa/negócio possui.

Além da proteção, que evitará concorrência desleal, tem o quesito valorização da marca e de produtos  únicos e exclusivos circulando o nome livremente e protegido no mercado tão concorrido.

Marca sem registro, qual o problema?

Imagine você, prosperando, prospectando e sendo (re)conhecido seu trabalho, negócio ou produto e chega um concorrente pedindo para você retirar de circulação tal nome ou símbolo da marca, dizendo que possui direto de uso exclusivo da mesma perante a lei. Caso não possuir o registro, será um grande problema!

Sendo assim, temos duas opções de registros para lhe garantir a originalidade das criações e muito mais a  importância da proteção. Veja mais clicando aqui.

E se ocorrer plágio na criação? 

É bem comum isto ocorrer, principalmente na internet de muitas criações serem copiadas ou seja sendo plagiadas. Neste caso, o direito autoral tem como função provar a originalidade da obra e como também provar quem é o autor, empresa ou negócio responsável pela criação e detentor dos direitos legais dentro da lei.

Obs: Todo serviço de criação que fazemos é registrado com certificação legal, podendo ser em nome de pessoa física ou jurídica que o(s) solicitante(s) informar(em).

ricardo selis Escrito por:

Designer gráfico e webdesigner

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